
ADVOGADA BEATRIZ VILLAÇA EXPLICA : ACORDO TRABALHISTA: POR QUE DEVO HOMOLOGAR?
Categoria: Economia / Negócios
Cidade: Vinhedo




A Reforma Trabalhista trouxe diversas alterações no que diz respeito aos direitos e deveres, tanto dos trabalhadores, quando dos empregadores.
Uma das grandes alterações, foi a homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, famoso TRCT, no Sindicato da Categoria, que deixou de ser obrigatória.
Com isso, muitas empresas tem agido de má-fé com seus empregados, na hora da rescisão, fazendo acordo de parcelamento das verbas, com a simples assinatura do trabalhador. No entanto, após pagar uma ou duas parcelas, simplesmente deixam de pagar.
Quando isso acontece, o empregado procura seus direitos, achando que poderá, com o acordo em mãos, receber imediatamente o valor prometido. Mas não é bem assim.
O acordo extrajudicial, feito entre empresa e empregado, só ganhará força de título executivo, se homologado na justiça do trabalho. Se o acordo não for devidamente homologado, o empregado terá que entrar primeiro com uma reclamação trabalhista, desde o início, pleiteando as verbas rescisórias, e, só depois, com o direito reconhecido, poderá ingressar com execução.
No entanto, se o empregado tiver feito a homologação do acordo, em caso de não pagamento, poderá imediatamente ingressar com a execução judicial, tendo a empresa prazo de até 48 horas para pagar, sob pena de penhora e bloqueio de bens.
O processo de homologação é bem simples. O acordo deverá ser protocolado na Justiça do Trabalho em petição conjunta, com assinatura de ambas as partes, desde que cada uma das partes esteja representada por advogados diferentes, não podendo ser o mesmo advogado ou advogada para empregado e empregador.
No prazo de 15 (quinze) dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência, e proferirá sentença homologando o acordo, ou parte dele.
Portanto, a homologação de acordo extrajudicial traz maior segurança ao empregado, que tem uma garantia muito mais efetiva de que irá receber suas verbas rescisórias, além de possibilitar a empresa o parcelamento do valor a pagar.
Beatriz Villaça
OAB/SP 408.947
Beatrizvillaca.adv@gmail.com
@beatrizvillaca.adv
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