ARTIGO: A CONVIVÊNCIA ENTRE OS DESIGUAIS
Categoria: Cotidiano / Cidades
Cidade: VINHEDO
Conviver em sociedade é da natureza humana. O homem necessita de estar em grupo e essa necessidade vem desde os primórdios da espécie humana. Sem a permanência no grupo, dificilmente o indivíduo sobreviveria por muito tempo sem que sucumbisse nas garras de um predador. Se trouxermos isso para os tempos atuais, podemos facilmente perceber que essa necessidade é premente e permanente.
Então, aos que não se relacionam, preferem o ostracismo e o isolamento, a sua vida estará mais em perigo do que as demais pessoas que interagem em grupo. A era da informática e os “arroubos” das mídias sociais digitais apenas fantasiam a nossa pertença a um grupo ou há grupos; nenhuma máquina criada pelo homem, pelo menos até hoje, conseguiu substituir o contato humano.
Os mais fortes, físico, psicológico e financeiramente, acreditam no auge de sua supremacia e até mesmo desconhecimento, que poderão imperar sobre alguns ou sobre muitos, mas tudo isso é pura vaidade, pois o tempo, que tudo molda e modifica, nem sempre propiciará que a pessoa usufrua da vida nessa posição de comando, indiferença e autossuficiência.
Ou seja, desde que nascemos, precisamos uns dos outros, e aquela frase mais que difundida: “ninguém faz nada sozinho”. Ao longo da nossa existência, sempre temos alguém que nos orienta, acalenta, alimenta e ampara, pais, tios, avós, amigos, esposos, esposas, filhos, sobrinhos, conhecidos, desconhecidos, pagos ou voluntários, o outro surge, ressurge, enfim, nos ajuda.
Por isso que, em diferentes épocas na evolução humana, alguns pensamentos foram sendo modificados. Houve épocas em que as crianças não eram tão bem cuidadas, pessoas eram tratadas desigualmente por motivos de raça, credo, condição social. Inclusive a inclusão das pessoas com deficiência mental, psíquica, física e sensorial e as com idade avançada, vivenciavam sérias barreiras: físicas, arquitetônicas e atitudinais. Alguns avanços já foram determinantes, por isso as normatizações em leis, as políticas-públicas inclusivas, e a conscientização da população para maior integração e aceitação para com os diferentes devem ser reiteradas e ampliadas.
Essa percepção de amparo, com o foco na pessoa idosa e na velhice, surge em documento assinado em 10.12.1948, na Assembléia Geral das Nações Unida com o término da 2ª guerra mundial. Esse documento é a Declaração dos Direitos do Homem, conclama aos países olharem para os direitos da pessoa.
O texto em seu artigo 25 determina: “Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.”
Desde 1948 muitas outras legislações culminaram em políticas públicas voltadas para a Pessoa Idosa, estabelecendo direitos e deveres, que ainda, por vezes, não estão sendo totalmente exercidos e exigidos.
Adriana Maria de Fávari Viel é envelhescente e Especialista em Políticas e Gestão Governamental. Presidente da ACIVI (1997-1999), Presidente da 166ª OAB/SP (2010-2015), Presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB/SP (2016-2018) e membro da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do CFOAB (2017-2019).
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