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 ARTIGO:REFLEXÕES ACERCA DAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO

ARTIGO:REFLEXÕES ACERCA DAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO


Criado: 06 Setembro 2019 | Atualizado: 06 Setembro 2019

Categoria: Cotidiano / Cidades

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Por Adriana Viel

Atualmente, a maioria das cidades enfrenta o problema da enorme frota de veículos que circulam por suas ruas e, especialmente nos grandes centros comerciais, a dificuldade do acesso aos locais destinados para estacionamento nas vias públicas.
Diante da necessidade de que as vagas próximas aos centros comerciais sejam rotativas, e com a diminuta oferta de estacionamentos privados, gestores públicos se viram obrigados a introduzir os estacionamentos rotativos em vias públicas. A cobrança e fiscalização da utilização real da rotatividade das vagas são feitos pelo município ou por meio de terceirização.
Ainda, dentre essas vagas estabelecidas e pré-determinadas pelo departamento de trânsito local, também estão previstas as vagas especiais destinadas as pessoas com deficiência e as pessoas idosas. Essas vagas são idealizadas em locais estratégicos, com facilidade para atender a descida ou entrada destas pessoas nos veículos, e também da proximidade de elevadores ou rampas, visando sua melhor acessibilidade e locomoção. Inclusive, as vagas para cadeirantes são estabelecidas com dimensões diferenciadas.
Embora as vagas estejam demarcadas para essas duas categorias especiais, eles também estão sujeitos as regras de rotatividade, ou seja, tempo máximo de permanência nas respectivas vagas, e ao pagamento da mesma taxa que as demais vagas comuns.
Ademais, no caso das pessoas idosas, o Estatuto do Idoso, em seu artigo 41, assegura a reserva, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso. Destacamos que isso não é privilégio e sim direito da pessoa idosa, com mais dificuldade em se locomover, ou mesmo por motivo de saúde frágil ou debilitada, de ter garantido uma vaga de estacionamento mais próximo ao local onde irá ser atendida. O mesmo ocorre quanto as vagas destinadas as pessoas com deficiência. Inúmeras pessoas, no auge de sua capacidade física e mental, reclamam da demarcação dessas vagas especiais, sem o discernimento necessário de que são políticas públicas inclusivas que estão vigentes e com pleno aceite dos cidadãos. Isso irá propiciar a esses mesmos indivíduos que discordam hoje dessa política pública, que ao envelhecer ou ser acometido de alguma deficiência incapacitante temporária ou definitiva, no futuro poderão ser os que se utilizarão dessas vagas especiais.
Para que as pessoas possam se utilizar da vaga especial, necessário cadastro junto aos órgãos competentes e a apresentação do documento emitido pelo Conselho Nacional do Trânsito para o estacionamento em vaga especial.
Esse é um avanço da democracia. Utilizar vaga destinada a pessoa idosa ou com deficiência sem sê-lo é uma atitude antidemocrática, que demonstra e expressa além do desconhecimento da lei, uma atitude de desrespeito para com próximo. Aos que detêm o direito à vaga especial, também cabe uma reflexão para que o uso seja de maneira correta, ordeira e construtiva de uma política pública real e compartilhada.
Se você, mesmo idoso, está com a saúde em sua plenitude, mesmo com o direito a vaga especial, se desloca com facilidade, não necessariamente deve se utilizar da vaga para a pessoa idosa, podendo deixá-la para outro idoso que tenha dificuldade de locomoção. Exemplo é tudo na vida. Como poderemos educar as gerações futuras, e valorizarmos os nossos direitos se não pelo exemplo? Sabendo usar, não há que faltar.


Adriana Maria de Fávari Viel é envelhescente e Especialista em Políticas e Gestão Governamental. Presidente da ACIVI (1997-1999), Presidente da 166ª OAB/SP (2010-2015), Presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB/SP (2016-2018) e membro da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do CFOAB (2017-2019).


Fonte
Adriana Maria de Fávari Viel é envelhescente e Especialista em Políticas e Gestão Governamental.

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