Câmara Vinhedo:Parlamentar questiona projeto de Lei de autoria da Prefeitura que visa alterar Lei que autorizou a aquisição de empréstimos
Categoria: Cotidiano / Cidades
Cidade: Vinhedo
Lei Municipal nº 3.892/2019 foi aprovado pela Câmara em agosto, e autoriza a Prefeitura a contrair empréstimo no valor de R$ 5 milhões para aquisição de máquinas, equipamentos, veículos e softwares, porém municipalidade pretende modificar a forma de aplicação do valor
Na semana passada, pela 116ª Sessão Ordinária, o vice-presidente da Câmara, vereador Sandro Rebecca (PDT), comentou sobre o envio pela Prefeitura do projeto de Lei nº 58/2019, que pretende alterar o artigo 1º da recém aprovada Lei Municipal nº 3.892/2019, que autorizou a municipalidade a contrair empréstimo junto ao Banco do Brasil no valor de R$ 5 milhões para aquisição de máquinas, equipamentos, veículos e softwares.
A Lei nº 3.892/2019 foi aprovada pela Câmara em agosto, após envio às pressas pela municipalidade, que solicitava urgência na deliberação da demanda. Na época a Lei foi aprovada com seu texto original, o qual expressamente determinava que o valor do empréstimo deveria ser aplicado para a compra de máquinas, equipamentos, veículos e softwares. Porém, agora em outubro, apenas dois meses após a aprovação da Lei, a Prefeitura encaminhou o PL nº 58/2019 propondo a alteração do artigo 1º do dispositivo, substituindo a aplicação prevista para o empréstimo (compra de máquinas, equipamentos, veículos e softwares) pelo objeto genérico “financiamento de bens e serviços”, ampliando em muito o leque de possibilidades do uso do valor obtido junto ao Banco do Brasil.
“Precisamos, todo momento, lembrar o Poder Executivo sobre o quanto o Legislativo é importante. Se o projeto original não tivesse sido apresentado às pressas não teríamos que aprovar o novo projeto para ‘corrigir’ falhas quanto ao objeto do contrato, como acontecerá agora. Me preocupa na prática o fato de votarmos novamente a autorização de um empréstimo de R$ 5 milhões para pagar R$ 9 milhões, dado os juros, e agora, sem saber qual a real destinação desse valor”, questionou Sandro Rebecca.
Os altos juros previstos no contrato, de 12,1% ao ano, já foram criticados pelo parlamentar durante a aprovação do texto original, e novamente foram lembrados na sessão da última terça-feira. O período para quitação do débito é de 120 meses, dos quais 24 são de carência.
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