
Dicas Jurídicas: Sair de casa antes do divórcio, gera abandono de lar?
Categoria: Economia / Negócios
Cidade: Vinhedo




Não é bem assim.
Essa, geralmente é uma das primeiras perguntas feitas, quando a cliente me procura para falar de divórcio.
Isso porque, antigamente, havia, de fato, a regra de que o cônjuge retirante, perderia grande parte de seus direitos patrimoniais, assim como havia previsão de penalidades nos casos de adultério. No entanto, desde 2002, quando passou a vigorar o novo Código Civil, essas regras mudaram, acompanhando a modernidade matrimonial.
Portanto, devemos esclarecer, primeiramente, que, sair do lar conjugal é diferente de abandonar o lar, que é, basicamente, o abandono familiar, quando um dos cônjuges se retira do lar, por mera liberalidade, deixando filhos, bens, sem prestar qualquer assistência, por um longo período de tempo.
Em regra, a mera saída do lar conjugal, não configura abandono de lar, de forma que àquele que sair, não perderá o direito à partilha de bens, nem à guarda dos filhos.
No entanto, importante entender que, quem fica no imóvel, ficará na sua posse, e na dos móveis, até que sejam divididos, havendo possibilidade de usucapião em benefício do cônjuge que permanece no lar conjugal, desde que cumpridos os requisitos legais, previstos no artigo 1240-A do Código Civil;
Além disso, se os filhos permanecerem na casa, com um dos cônjuges, este terá a guarda provisória de fato, podendo ser revertida através de ação judicial.
É claro que toda regra, tem exceção, e cada caso é diferente. Por isso, é sempre importante consultar uma advogada ou advogado, para saber quais seus direitos e deveres em um processo de divórcio, seja ele consensual, ou litigioso.
Por: Beatriz Villaça
OAB/SP 408.947
@beatrizvillaca.adv
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