
DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL: A advogada Beatriz Villaça explica quando e como ele pode ser uma alternativa eficiente
Categoria: Cotidiano / Cidades
Cidade: Vinhedo




Falar sobre divórcio é sempre um assunto muito delicado. Seja ele litigioso, quando não há concordância entre as partes, ou consensual, deve-se levar em conta que, como todo processo de família, envolve grande carga emocional para todas as partes.
O ordenamento jurídico, acompanhando as necessidades da sociedade moderna, trouxe algumas alterações que visaram diminuir o impacto afetivo, e agilizar os processos burocráticos de divórcio, na modalidade consensual, ou amigável, como também é chamado.
Nesse sentido, a Lei 11.441, e, o artigo 733 do Código de Processo Civil, possibilitam que, o divórcio seja feito de forma extrajudicial, em Cartório, por Escritura Pública, contendo a partilha de bens, alteração de nomes e pensão entre cônjuges, sendo imprescindível o acompanhamento por advogado(a).
No entanto, para ser feito de forma extrajudicial, são necessários alguns requisitos mínimos no momento do divórcio, como, a plena concordância entre as partes, quanto a divisão dos bens e dívidas, além de não haver gravidez, filhos menores ou incapazes. Nesses casos, ainda que o divórcio seja consensual, deverá ser feito pela via judicial, com participação do Ministério Público, objetivando proteger os interesses dos menores.
Portanto, o divórcio, feito em Cartório, é uma alternativa mais eficiente àqueles que desejam colocar fim ao relacionamento, tendo em vista que pode ser resolvido em alguns dias, com apresentação de documentação, e assinatura dos cônjuges, enquanto o processo judicial tem duração incerta, de pelo menos alguns meses, dependendo de sentença.
Além disso, no divórcio consensual, os custos poderão ser divididos igualmente entre as partes, além da possibilidade de contratação de um único advogado para o casal, diminuindo consideravelmente os gastos despendidos.
É sempre importante que o casal consulte um advogado ou advogada de sua confiança, especializado em direito de família, para que o trâmite corra da melhor forma possível, atendendo as necessidades de ambas as partes.
Por: Beatriz Gallo Villaça – OAB/SP 408.947
beatrizvillaca.adv@gmail.com
Comentários
Ver todos os artigos
Categorias
Mais populares
Valinhos: GCM encontrou um feto de um menino abandonado,neste domingo 12 próximo a (ETE) Capuava. VINHEDO: Após tumulto no último dia (22 ) e má ordem no carnaval GCM acaba com rolezinho na Praça Santana VINHEDO: Restaurante Pururuca’s, que é um sucesso na cidade há seis anos, recebe cerca de 36 mil clientes por mês anuncia NOVIDADE! VINHEDO : Prefeitura disponibiliza diversos serviços online para população Louveira: CONCURSO PÚBLICO 04/2020 – Edital de Convocação de Abertura de Inscrição 58ª FESTA DA UVA DE VINHEDO TEM INÍCIO EM MARÇO E CONTA COM ALGUNS GRANDES SHOWS: MAIARA E MARAÍSA, THIAGUINHO E DJ DENIS Vinhedo: A 58ª Festa da Uva de 2020, teve seu primeiro pregão no mês de dezembro, porém, na ocasião, não compareceram empresas interessadas e sofre alterações no evento Vinhedo: Após termino de briga na noite deste domingo (31) na Vila Junqueira, homem dá dois disparos em direção a uma residência com uma arma de fogo dizendo que ali seria seu suposto alvo VINHEDO: Após alguns casos de Coronavírus munícipes tem grande procura no álcool gel Vinhedo: Dos cinco casos confirmados da Covid-19, 3 já estão recuperadosNewsletter
Inscreva-se agora