DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL: A advogada Beatriz Villaça explica quando e como ele pode ser uma alternativa eficiente

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL: A advogada Beatriz Villaça explica quando e como ele pode ser uma alternativa eficiente


Criado: 17 Agosto 2021 | Atualizado: 17 Agosto 2021

Categoria: Cotidiano / Cidades

Cidade: Vinhedo

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Falar sobre divórcio é sempre um assunto muito delicado. Seja ele litigioso, quando não há concordância entre as partes, ou consensual, deve-se levar em conta que, como todo processo de família, envolve grande carga emocional para todas as partes.
O ordenamento jurídico, acompanhando as necessidades da sociedade moderna, trouxe algumas alterações que visaram diminuir o impacto afetivo, e agilizar os processos burocráticos de divórcio, na modalidade consensual, ou amigável, como também é chamado.
Nesse sentido, a Lei 11.441, e, o artigo 733 do Código de Processo Civil, possibilitam que, o divórcio seja feito de forma extrajudicial, em Cartório, por Escritura Pública, contendo a partilha de bens, alteração de nomes e pensão entre cônjuges, sendo imprescindível o acompanhamento por advogado(a).
No entanto, para ser feito de forma extrajudicial, são necessários alguns requisitos mínimos no momento do divórcio, como, a plena concordância entre as partes, quanto a divisão dos bens e dívidas, além de não haver gravidez, filhos menores ou incapazes. Nesses casos, ainda que o divórcio seja consensual, deverá ser feito pela via judicial, com participação do Ministério Público, objetivando proteger os interesses dos menores.
Portanto, o divórcio, feito em Cartório, é uma alternativa mais eficiente àqueles que desejam colocar fim ao relacionamento, tendo em vista que pode ser resolvido em alguns dias, com apresentação de documentação, e assinatura dos cônjuges, enquanto o processo judicial tem duração incerta, de pelo menos alguns meses, dependendo de sentença.
Além disso, no divórcio consensual, os custos poderão ser divididos igualmente entre as partes, além da possibilidade de contratação de um único advogado para o casal, diminuindo consideravelmente os gastos despendidos.
É sempre importante que o casal consulte um advogado ou advogada de sua confiança, especializado em direito de família, para que o trâmite corra da melhor forma possível, atendendo as necessidades de ambas as partes.
Por: Beatriz Gallo Villaça – OAB/SP 408.947
beatrizvillaca.adv@gmail.com


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