EMPRESTIMO CONSIGNADO: DESCONTO NA APOSENTADORIA NÃO CONTRATADO PODE GERAR DIREITO A INDENIZAÇÃO

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Criado: 24 Agosto 2021 | Atualizado: 24 Agosto 2021

Categoria: Cotidiano / Cidades

Cidade: Vinhedo

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Quase que diariamente, recebo no escritório, reclamações de consumidores que recebem cobranças de produtos ou serviços que não tenham contratado. No entanto, recentemente, tem se destacado uma prática fraudulenta, com um público muito específico: os aposentados e pensionistas do INSS.
Trata-se de um golpe, em que o aposentado recebe determinada quantia em sua conta, relativa a um empréstimo consignado, feito em seu nome, que, posteriormente, é descontado mensalmente de seu benefício do INSS.
Na grande maioria das situações, infelizmente, as agências bancárias se abstêm da responsabilidade, quando procuradas para solução amigável da questão, sem oferecer qualquer garantia segura à vítima, obrigando esses consumidores a ingressarem com ação judicial.
É importante que se saiba, que, já existe tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que sempre que os empréstimos consignados forem concedidos, de forma fraudulenta, por instituições financeiras distintas daquelas responsáveis pelo pagamento dos benefícios previdenciários, a responsabilidade do INSS, é subsidiária, ou seja, ele também responde pelos danos. No entanto, caso o empréstimo tenha sido feito no mesmo banco em que o segurado recebe o pagamento do benefício previdenciário, o INSS não terá responsabilidade.
Em qualquer uma das situações, comprovado que o empréstimo não foi contratado pelo segurado ou pensionista, este tem o direito de receber o valor descontado indevidamente, em dobro, a chamada repetição do indébito, prevista no artigo 42 do Código do Consumidor.
Além disso, a ação fraudulenta é ainda passível de recebimento de indenização por danos morais, por todo transtorno sofrido.
Importante mencionar que, a fim de inibir a ocorrência da fraude, como forma preventiva, o segurado pode procurar a Previdência Social, pelo telefone 135, e solicitar o bloqueio para empréstimos em seu benefício.
Fato é, que, muitas vezes, o segurado não percebe o dinheiro depositado em sua conta, tampouco o desconto em seu benefício, dando margem para este tipo de ação criminosa. Por isso, é sempre importante ficar atento aos extratos mensais, e conferir se os valores estão de acordo com o esperado.

Por: Beatriz Gallo Villaça – OAB/SP 408.947
Beatrizvillaca.adv@gmail.com

Fonte
Por: Beatriz Gallo Villaça – OAB/SP 408.947

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