POR QUE FAZER A COMUNICAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO?
Categoria: Cotidiano / Cidades
Cidade: Vinhedo
Diferentemente da venda de imóvel, que se formaliza apenas após a assinatura da escritura, o Código Civil Brasileiro estabelece que, a venda do bem móvel, como de veículos automotores, se dará pela tradição, ou seja, pela simples entrega da coisa ao novo proprietário.
Assim, embora a transferência do veículo seja mero ato burocrático, quando não é feita, o antigo proprietário continua constituído como dono do bem perante os órgãos de trânsito, respondendo ainda, pelas multas, impostos de IPVA e até mesmo pontuação na CNH, que vierem a ser aplicadas após a venda.
Nesse sentido, visando proteger o vendedor, o Código de Trânsito Brasileiro estabeleceu o instituto da comunicação de venda, pela qual passa a ser obrigação do proprietário anterior, vendedor, comunicar a venda do veículo ao Órgão de Trânsito (DETRAN), para que assim possa gerar os efeitos da transação daquele bem.
O procedimento é bem simples, previsto na Resolução 712/17 do CONTRAN, bastando o preenchimento da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV, que consta no verso do Certificado de Registro de Veículos – CRV e o protocolo de sua cópia autenticada no órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado.
Após o procedimento realizado, caberá ao comprador, transferir o veículo em até 30 dias, sob pena de receber multa, estabelecida pelo artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro.
Assim, uma vez feita a comunicação de venda, o antigo proprietário (vendedor), terá como comprovar a venda, ainda que o novo proprietário não tenha procedido com a transferência para o seu nome, podendo, portanto, se eximir da responsabilidade civil, além das penalidades oriundas de eventuais multas de trânsito, pontuação na CNH e de impostos, como o IPVA, que quando não pagos, incluem o nome do devedor em dívida ativa.
Portanto, para evitar futuros problemas, que podem pesar em seu bolso, é imprescindível que o vendedor cumpra com a obrigação de comunicar imediatamente a venda de seu veículo.
Beatriz Gallo Villaça – Advogada
OAB/SP 408.947
Beatrizvillaca.adv@gmail.com
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