
“Preço inbox” é prática ilegal e pode gerar multa ao lojista
Cidade: Vinhedo




As redes sociais tem sido uma ferramenta de grande valia para o comércio, especialmente com o advento da pandemia, em que o delivery e as compras online cresceram consideravelmente. Com isso, uma prática bem conhecida acabou ganhando força nos anúncios da internet: o famoso “preço inbox”.
A grande maioria dos consumidores não se identificam com esse tipo de marketing, que força o interessado a entrar em contato com a loja, para simplesmente, saber o preço do produto, ou obter maiores informações.
Uma breve pesquisa feita com consumidores locais, demonstrou que a maior parte deles, acaba desistindo da compra, ou comprando na concorrência, quando não identificam, de imediato, o preço no produto anunciado.
A Lei 13.543/17, estabelece que, “junto à imagem do produto ou descrição do serviço, deve haver divulgação do preço à vista, em caracteres facilmente legíveis, com tamanho e fonte não inferior a doze”.
Além da referida Lei, o Código de Defesa do Consumidor também determina que a venda de produtos ou serviços devem trazer informações claras, com especificação de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, sob pena de detenção de três meses a um ano, e multa.
Portanto, além do marketing negativo que o “preço inbox” pode trazer ao lojista, ele está, ainda, cometendo prática ilegal.
Além dos lojistas, aquele que patrocina o anúncio, também incorre no crime. Portanto, no caso de revenda, por exemplo, se uma vendedora patrocina ou impulsiona o anúncio irregular, poderá, também, responder pela prática criminosa. O mesmo acontece com os produtos disponibilizados em marketplaces, quando essas informações, exigidas pela Lei, não são preenchidas adequadamente nos anúncios. Isso porque, uma postagem em rede social nada mais é do que um anúncio comercial, devendo seguir às mesmas regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Nosso conselho, é que o lojista sempre busque se informar sobre Leis e suas obrigações com o consumidor, e busque sempre uma consultoria jurídica preventiva, para evitar possíveis dissabores posteriormente.
Por: Beatriz Gallo Villaça
OAB/SP 408.947
Beatrizvillaca.adv@gmail.com
Instagram: beatrizvillaca.adv
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