Vinhedo: Comércio pode usar vagas de estacionamento para sistema drive thru
Categoria: Cotidiano / Cidades
Cidade: vinhedo
A Prefeitura de Vinhedo autorizou o comércio da cidade a utilizar vagas de estacionamento demarcadas em vias públicas para a entrega de produtos no sistema drive thru, durante a fase emergencial e fase vermelha do Plano São Paulo de combate à pandemia de coronavírus. As vagas devem ser compartilhadas pelas lojas e haverá critérios para sua utilização.
O decreto 74/2021 trata da permissão de funcionamento de atividades econômicas não essenciais pelos sistemas delivery e drive thru durante a fase emergencial e a fase vermelha. O atendimento presencial no comércio continua suspenso. A Prefeitura é obrigada a respeitar as determinações do Plano São Paulo, conforme decisão do Ministério Público, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Nas fases emergencial e vermelha, as atividades econômicas não essenciais podem atendem somente pelos sistemas delivery e drive thru, no horário regular de funcionamento do estabelecimento descrito no alvará.
No sistema drive thru, os estabelecimentos comerciais poderão utilizar as vagas de estacionamento demarcadas na via pública, em frente à sua loja ou na mesma quadra, de maneira compartilhada, em locais onde o estacionamento não esteja proibido.
Não será permitida a parada em fila dupla. No caso de proibição de estacionamento de um lado ou em ambos os lados da via, o comerciante pode usar trechos próximos liberados para estacionamento, vias perpendiculares ou aderir a serviços montados em quarteirão próximo. A loja poderá utilizar estacionamento próprio ou terceirizado.
Em todas as situações, as lojas devem manter um colaborador para indicar o local de atendimento e organizar o fluxo dos veículos. Shoppings ou centros de compras que possuem estacionamento próprio e suficientemente amplo poderão montar seu sistema de drive thru, desde que o cliente não seja atendido fora do veículo.
A cobrança do estacionamento rotativo, Zona Azul, fica suspensa nas vagas ocupadas durante as operações de drive thru.
Não poderão ser ocupadas pelos comerciantes vagas de uso especial, como as de idosos, deficientes, farmácias ou emergências em saúde, pontos de parada de ônibus. As regras de trânsito devem ser respeitadas. O serviço pode ser suspenso caso interfira no tráfego de veículos na via ou na segurança de pedestres.
Exigências
Os comerciantes devem impedir acesso de clientes ao interior das lojas, disponibilizar telefone ou canais online para a antecipação de pedidos, informar o número de telefone na porta do estabelecimento. O comércio deve ter no máximo um colaborador a cada dez metros quadrados de área de trabalho, usando máscara facial de proteção individual.
Cada cliente deve permanecer nas vagas de estacionamento no máximo 15 minutos. Será preciso garantir a circulação segura de pedestres e a fluidez do tráfego normal da via pública. Embalagens dos produtos devem ser higienizadas antes da entrega.
Os comerciantes devem utilizar preferencialmente pagamento online, cartões de débito ou crédito. É obrigatório o monitoramento diário da saúde dos colaboradores, que devem ser afastados caso apresentem sintomas gripais ou respiratórios.
A fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária Municipal, fiscais de posturas, de tributos, de trânsito, Procon e Guarda Municipal de Vinhedo.
Medidas de prevenção ao coronavírus
1. Lavar as mãos com sabão
2. Colocar a máscara cuidadosamente para cobrir a boca e o nariz e amarrar com segurança, para minimizar os espaços entre a face e a máscara
3. Enquanto estiver em uso, evitar tocar na máscara
4. Remover a máscara usando a técnica apropriada (não tocar na frente, remover soltando as amarras ou pelo elástico)
5. Após a remoção, ou sempre que tocar inadvertidamente na máscara usada, higienizar as mãos usando preparação alcoólica 70% ou água e sabonete
6. Trocar a máscara de proteção, se de tecido 100% algodão, a cada duas horas
7. Caso a máscara fique úmida, substituir por uma nova, limpa e seca
8. Na troca de máscara, a máscara usada deverá ser guardada em saco plástico sem contato com o exterior
9. Sempre tratar a máscara como objeto de potencial infecção
10. As orientações contidas nesta recomendação técnica devem ser impressas e expostas nos estabelecimentos.
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