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Vinhedo: Governo estadual prorroga fase emergencial da pandemia até 11 de abril

Vinhedo: Governo estadual prorroga fase emergencial da pandemia até 11 de abril


Criado: 26 Março 2021 | Atualizado: 26 Março 2021

Categoria: Saúde / Beleza

Cidade: vinhedo

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O governo de São Paulo confirmou nesta sexta-feira (26) a prorrogação da fase emergencial de enfrentamento à pandemia do coronavírus até o dia 11 de abril. As medidas mais rígidas de restrição de circulação e atividades estão em vigor nas 645 cidades do estado para frear o aumento de casos e mortes por covid-19 e reduzir a sobrecarga em hospitais públicos e particulares.

Desde o dia 15 de março, a fase emergencial determina toque de recolher nos 645 municípios todos os dias, entre 20h e 5h, além de impedir o acesso a parques e praias. Qualquer tipo de aglomeração está proibido. O uso de máscaras deve ser intensificado em qualquer ambiente interno ou externo de acesso público.

Vinhedo é obrigado a acatar as determinações do Estado sob pena de multa diária de R$ 50 mil, imposta pelo Ministério Público. O município está intensificando a fiscalização para coibir aglomerações. A nova onda da pandemia em todo o País duplicou o número de contaminados e de mortes na cidade, que tem adotado ações contantes para buscar a redução de casos e garantir a qualidade de atendimento aos doentes.

Entre as muitas ações estão as solicitações para compra de vacinas, destinação de verbas para a Santa Casa adquirir insumos e medicamentos, compra de seis novos respiradores, ampliação do número de leitos e solicitação ao governo estadual, junto com a Região Metropolita de Campinas (RMC) para a instalação de um hospital regional de campanha em Campinas.

Nesta segunda-feira (29) a Prefeitura vai publicar decreto para regulamentar a entrega por delivery no município, o funcionamento das escolas particulares e o retorno das aulas presenciais nas escolas municipais.
Resumo mostra como funcionam atividades com restrição na fase emergencial

ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

RESTAURANTES, BARES E PADARIAS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.

TRANSPORTE COLETIVO – Recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores da indústria, serviços e comércio. Os horários indicados são de entrada das 5h às 7h e saída das 14h às 16h para profissionais da indústria, entrada das 7h às 9h e saída das 16h às 18h para os de serviços; e entrada das 9h às 11h e saída das 18h às 20h para os do comércio.

EDUCAÇÃO ESTADUAL – Unidades abertas para distribuição de merenda a alunos carentes e entrega de materiais mediante agendamento prévio.

COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS – Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – Obrigatoriedade de teletrabalho (home office).

SUPERMERCADOS – Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho (entrada das 9h às 11h e saída das 18h às 20h).

HOTELARIA – Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

ESPORTES – Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.

TELECOMUNICAÇÕES – Teletrabalho (home office) obrigatório para funcionários de empresas de telecomunicação.

ATIVIDADES RELIGIOSAS – Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.

Fonte
Assessoria de Imprensa Vinhedo

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