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Vinhedo: Justiça através de liminar defini a suspensão da 58ª Festa da Uva

Vinhedo: Justiça através de liminar defini a suspensão da 58ª Festa da Uva


Criado: 07 Março 2020 | Atualizado: 07 Março 2020

Categoria: Entretenimento / Eventos

Cidade: Vinhedo

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O evento teria previsão de início no dia 14 de março


A Prefeitura de Vinhedo foi informada na noite desta sexta-feira, 6, de que a Justiça, através da Comarca de Vinhedo, liminarmente (ou seja, de forma antecipada e ainda não definitiva), decidiu pela suspensão do procedimento licitatório (pregão) que escolheu a empresa contratada para realização da 58ª Festa da Uva e 10ª Festa do Vinho de Vinhedo, evento com início previsto para daqui uma semana, marcado para ocorrer de 14 a 29 deste mês, estando toda sua estrutura praticamente pronta.

Essa contratação, nos moldes atuais, importante ressaltar, visando a economia de recursos públicos, não traz ônus à Administração Municipal. Pelo contrário. Neste novo modelo adotado na gestão do prefeito Jaime Cruz, a empresa vencedora recolhe um valor à Prefeitura para ter o direito de realizar o evento e fazer a sua exploração comercial, através de permissão de uso do espaço público.

No primeiro pregão, na primeira quinzena do mês de dezembro, ou seja, ainda no ano passado, não apareceu empresa interessada, fato que, inclusive, fez com que o evento, que a princípio ocorreria em fevereiro, como em todos os anos, fosse adiado para março. No segundo pregão, no final de janeiro, apenas uma empresa compareceu ao pregão, sagrando-se vencedora do certame, empresa essa de grande reconhecimento no mercado, com inúmeros eventos realizados, entre eles, a última edição da Festa da Uva de Jundiaí.

Na fase de verificação de documentação, antes de homologar a contratação da empresa vencedora, foi feita a checagem no Sistema Apenados do TCE/SP e não constou nada a respeito desta empresa.

Porém, houve uma representação junto ao Ministério Público apontando suposta irregularidade com a empresa. O documento seguiu para o Judiciário, que decidiu pela liminar, concedendo prazo para contestação por parte da Prefeitura. A Administração Municipal, por sua vez, através da Secretaria de Negócios Jurídicos, adotará todas as medidas cabíveis, recorrendo da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

A Prefeitura de Vinhedo reforça a importância da Festa da Uva, ápice do turismo local, para a economia da cidade. Durante o evento e na fase de organização, são geradas centenas de empregos diretos e indiretos. É também o período propício para produtores de frutas, sobretudo a uva, e também de vinho comercializarem sua produção, isso sem contar os inúmeros músicos e artistas locais que esperam o evento para poderem se apresentar.

A Prefeitura reitera seu compromisso e respeito com a população vinhedense, e confia que a Justiça reavaliará essa decisão, impedindo um prejuízo incalculável para a cidade.

Fonte
Divulgação/Assessoria de Imprensa/VINHEDO

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