Vinhedo: Justiça determina, por liminar, a suspensão imediata dos serviços e atividades não essenciais previsto no decreto municipal 94/2020

Vinhedo: Justiça determina, por liminar, a suspensão imediata dos serviços e atividades não essenciais previsto no decreto municipal 94/2020


Criado: 30 Abril 2020 | Atualizado: 30 Abril 2020

Categoria: Cotidiano / Cidades

Cidade: Vinhedo

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Na manhã deste sábado, 25, a Prefeitura de Vinhedo foi notificada oficialmente da decisão da Justiça, em caráter liminar, que determina a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal 94/2020, que definiu novas medidas sanitárias para restabelecimento gradual do funcionamento de serviços e atividades essenciais e não essenciais. A notificação foi entregue em mãos ao prefeito Jaime Cruz.
“Nossa intenção era continuar, sim, com o principal, que são as ações de prevenção e combate ao Novo Coronavírus, com os investimentos na área da Saúde e, ao mesmo tempo, procurar alternativas seguras para a continuidade da vida pessoal e profissional de muitos trabalhadores da cidade. Fizemos aquilo que entendíamos como o correto, foi uma medida embasada pelos dados que temos do município, e respaldada pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, mas ordem judicial deve ser cumprida, e assim o faremos”, destacou o prefeito Jaime Cruz.
A liminar foi decretada pela juíza Euzy Lopes Feijo Liberatti, da Segunda Vara do Fórum de Vinhedo, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público. Se não cumprida a determinação, a Prefeitura está sujeita a multa diária de R$ 50 mil. Assim, a Administração Municipal seguirá o Decreto Estadual 64.881/2020.


Fonte
Divulgação/Assessoria de Imprensa/VINHEDO

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