Vinhedo publica decreto para proibir eventos de Carnaval
Categoria: Entretenimento / Eventos
Cidade: Vinhedo
A Prefeitura de Vinhedo publica decreto no Boletim Oficial, no site www.vinhedo.sp.gov.br, determinando a proibição de eventos de Carnaval este ano em espaços públicos e privados do município. Os infratores poderão ser penalizados com advertência, multas, interdição do estabelecimento onde ocorre o evento e até prisão, conforme o Código Penal. A medida foi adotada para impedir o avanço da variante Ômicron e possível colapso no sistema de saúde municipal e já havia sido definida pelo Comitê de Prefeitos da Região Metropolitana de Campinas (RMC).
“Estamos vivendo um novo momento crítico da pandemia, com aumento do número de casos e alta de contágio. Embora o número de casos graves da doença e de óbitos esteja sob controle em Vinhedo, é preciso adotar medidas preventivas para preservar a saúde das pessoas e também o sistema público de saúde”, disse o secretário Milton Ribolli. Ele lembrou que outros eventos foram suspensos na cidade pelo mesmo motivo, como a Festa da Uva e a programação do Vinhedo 40 Graus.
Ribolli explicou que a vacinação dos moradores tem contribuído para evitar alta no número de doentes grave e mortes, e orientou a população a se vacinar. “A vacinação é hoje o instrumento mais eficiente de proteção ao coronavírus”, disse. Vinhedo está realizando vacinação de maiores de 12 anos, de 9 a 11 anos e de 5 a 11 anos com comorbidade e deficiência (PCD).
De acordo com o decreto que proíbe eventos de Carnaval, as estratégias de enfrentamento das emergências de saúde pública requerem contínua avaliação para acompanhar as mudanças na dinâmica de transmissão e propagação de agentes e doenças, adequando as medidas às necessidades dos sistemas de saúde. O decreto aponta que a Ômicron é classificada como variante de preocupação pela Organização Mundial de Saúde (OMS), já foi detectada na região de Vinhedo e é responsável por um novo surto da doença.
A fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária, fiscais de posturas, de tributos, de trânsito, Procon e Guarda Civil Municipal de Vinhedo. Os infratores serão punidos com advertência, multa de dez a 10 mil vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp, com valor de R$ 31,97 este ano), a interdição parcial ou total do estabelecimento. O decreto prevê ainda detenção de um mês a um ano no caso de infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, conforme o Código Penal.
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