
Você sabia que Multa por perda de comanda em bares e restaurantes é ilegal.
Categoria: Economia / Negócios
Cidade: Vinhedo




Diversos comércios do ramo alimentício, como bares e restaurantes, adotam o sistema de comanda individual para consumo no estabelecimento.
Você, consumidor, ao aproveitar os momentos de lazer com família e amigos, já deve ter se deparado com essas comandas, e com a informação de que caso o cliente perca ou danifique a comanda, deverá pagar uma quantia determinada pelo estabelecimento, independentemente de quanto tenha sido, de fato, o consumo real.
Ocorre que, essa multa estabelecida, configura prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a responsabilidade pelo controle de consumo no estabelecimento é do comerciante, e não do cliente.
Ao abrir um estabelecimento, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ter controle do que os clientes consomem, podendo se valer da venda de fichas no caixa ou de um sistema próprio que controle suas vendas.
Caso o consumidor perca a comanda, a recomendação é que avise o responsável pelo estabelecimento, imediatamente, indicando os itens que foram consumidos.
No entanto, caso haja cobrança indevida de multa, e impossibilidade de resolução amigável, com impedimento da saída do consumidor do local, este poderá chamar a polícia (190), queixando-se pelo crime de Constrangimento ilegal ou de Cárcere Privado.
Outra alternativa, dependendo do caso, é pagar a multa cobrada, exigindo nota fiscal, com discriminação de todos os valores, inclusive da multa. Depois, além da denúncia da prática abusiva ao PROCON, o consumidor poderá pleitear no Judiciário a devolução em dobro da quantia cobrada indevidamente, a chamada repetição do indébito.
É claro que, em todos os casos, deve prevalecer a boa-fé e honestidade de ambas as partes.
Fique sempre atento aos seus direitos.
Beatriz Gallo Villaça
OAB/SP 408.947
@beatrizvillaca.adv
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