ABANDONO DE TRABALHO

Publicado em: 03 Setembro 2025

Descrição


A empresa WF CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.141.665/0001-44, com sede à Rua : Dr Octavio Pacheco e Silva , n°95 , bairro : Jardim Novo Campos Elíseos comunica o Sr.Edevaldo Mazari Albuquerque , portador(a) da CTPS nº03142353/03801/SP , série , que deixou de comparecer ao trabalho sem justificativa desde 01/08/2025. Solicitamos o comparecimento de V.S. em nosso Departamento Pessoal no prazo de 72 horas, a contar desta publicação, a fim de justificar suas faltas, sob pena de ficar caracterizado o abandono de emprego, nos termos do art. 482, letra 'i', da CLT, com a consequente rescisão contratual.
Campinas , 03 de Setembro de 2025.
WF CENTRO AUTOMOTIVO .

A legislação de abandono de trabalho está na alínea “i” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece o abandono de emprego como uma hipótese de demissão por justa causa. Embora a CLT não defina um prazo específico, a jurisprudência majoritária considera que o abandono se configura após 30 dias consecutivos e sem justificativa, com o empregador tentando contato e enviando notificações formais ao empregado.

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Desde: 03 Setembro 2025

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